Taxa ObeFee para emissoes com cartões corporativos:
A taxa OB FEE é aplicada em cartões de OTA (cartões de crédito com titularidade de uma agência de viagens), corporativos, virtuais e ou emitidos fora do país da Origem de emissão do bilhete. Quando o sistema identifica esse tipo de cartão pela numeração, a taxa aparecerá automaticamente. É uma porcentagem sobre o valor total cobrado por bilhete, dependendo do cartão.
OBS: é importante que saibam que cartões em nome dos passageiros também podem ser corporativos.
OBFEE
Para as emissões feitas em cartão de crédito por meio de qualquer GDS, devido à normativa europeia de pagamentos, desde 01/03/2024 aplica-se OBFEE de acordo com o quadro abaixo:
Até 10X sem juros. Cartões Amex, MasterCard, Diners e Visa e Elo (exceto discovery) - (Cartões de pessoas física emitidos no Brasil)
Válido para todos os destinos.
Sem valor mínimo de parcela.
Dupla forma de pagamento permitida. (Faturado + cartão á vista ou parcelado)